sábado, 26 de novembro de 2016
domingo, 17 de abril de 2016
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Entenda
como é realizado um levantamento de imóvel rural georreferenciado.





Régis F. Bueno*
Resumo
No presente artigo são descritos de forma genérica alguns aspectos
sobre o georreferenciamento de imóveis rurais, em particular com o emprego da
tecnologia GPS, tendo por objetivo esclarecer o público em geral sobre as
razões e o processo de produção de levantamentos geodésicos desta natureza.
1. Introdução
Em
30 de outubro de 2002 foi assinada a regulamentação da Lei no
10.267, de 2001. Conforme bem estabelece
esta lei, a descrição contida no registro do imóvel rural deve conter os
vértices de divisa (pontos, cantos de cerca, etc que definem o contorno da
propriedade) georreferenciados ao Sistema Geodésico Brasileiro, significando
que cada vértice deve possuir uma posição definida por um valor de latitude e
de longitude (coordenadas) neste sistema de referência oficial do governo
brasileiro.
O
levantamento das divisas de imóveis rurais para os fins do registro imobiliário,
passa a ser produzido com os conceitos de uma ciência denominada Geodésia, e
não mais por conceitos da ciência Topografia. Segue ainda regulamentos do INCRA
baseados em normas ABNT, além da Lei no
10.267, de 2001 e outras pertinentes ao Sistema
Geodésico Brasileiro.
2. Levantamento georreferenciado
Os
levantamentos geodésicos e topográficos têm o objetivo de descrever a
realidade; através da construção de um modelo que pode ser representado por uma
planta, uma carta, um mapa ou um modelo tridimensional no computador.
Necessariamente este modelo tem, portanto, uma correspondência com a realidade.
Uma das principais diferenças entre os levantamentos geodésicos e os
topográficos aplicados ao cadastro e registro de imóveis é que o primeiro pode
abranger regiões extensas ou todo o globo e o segundo é restrito a pequenas
áreas e por razões diversas impossibilitam ou dificultam a formação de um
sistema de referência contínuo para cadastrar os imóveis.
Os
levantamentos, de forma geral, baseiam-se em medidas de várias naturezas. É
importante entender que toda medida realizada pelo homem contém erros, não
importa a tecnologia empregada. Conforme a Teoria dos Erros desenvolvida por
Gauss, estes se propagam nas medidas quando realizamos levantamentos geodésicos
e topográficos, afetando, por exemplo, a determinação de coordenadas de divisa
e em conseqüência a sua correspondência com a realidade. Portanto sempre é
preciso definir uma estratégia de controle de erros, realizar medidas
(observações) redundantes e empregar um método de ajustamento, para que seja
possível obter valores confiáveis.
Devido
a este aspecto se define no artigo 9º da lei 10 267 que a precisão posicional
deve ser definida pelo INCRA, e este, a partir de critérios técnicos
estabeleceu que as coordenadas dos vértices definidores das divisas devem ter
um erro máximo de 50 cm; havendo casos em que este padrão poderá ser alterado.
3. Etapas de produção
Várias
situações requerem esta classe de levantamento, por exemplo, a compra e a venda
ou o usucapião. As particularidades de cada situação, tais como: objetivo do
levantamento; tamanho e forma do imóvel ou o tipo e as condições das divisas, requerem
análise criteriosa caso a caso, mas de uma forma geral pode se resumir um
levantamento geodésico de imóvel rural em um processo onde são necessárias as
seguintes atividades:
1.
Vistoria,
identificação e sinalização de cada ponto das divisas;
2.
Identificação
do vértice geodésico oficial mais próximo;
3.
Cadastro
de dados de confrontantes;
4.
Pesquisas
em cartório de Registro de Imóveis;
5.
Projeto
do levantamento geodésico, que irá proporcionar o georreferenciamento;
6.
Determinação
de base de apoio geodésico na propriedade;
7.
Levantamento
geodésico de divisas;
8.
Cálculos
de observações de campo e de coordenadas provisórias;
9.
Ajustamento
de resultados dos cálculos para obtenção de coordenadas definitivas e
comprovação da precisão posicional;
10.
Elaboração
da planta;
11.
Interpretação
e estudos sobre a planta realizada;
12.
Elaboração
do memorial descritivo do imóvel e emissão da anotação de Responsabilidade
Técnica (ART) e
13.
Elaboração
do relatório técnico.
Dependendo
das características de cada região e da propriedade estes estudos variam em grau
de complexidade.
4. A tecnologia GPS aplicada ao levantamento georreferenciado
de imóveis rurais
A
evolução tecnológica dos últimos 20 anos trouxe para a engenharia a tecnologia
GPS. Ela é uma das formas de se realizar o georreferenciamento, sendo, em muitos
casos, a mais eficiente. Em geral, existem duas possibilidades de emprego desta
tecnologia:
1.
Diretamente
no levantamento de cada ponto de divisa e
2.
Na
produção de pontos de apoio, gerando pontos de referencia, para levantamento
com equipamentos clássicos (estação total ou teodolitos) ou por
aerofotogrametria, por exemplo, de forma a produzir levantamentos
georreferenciados.
Os
aparelhos GPS são denominados de receptores GPS. Eles recebem e realizam
medidas a partir dos sinais emitidos pelos satélites GPS. Os sinais dos
satélites não chegam a qualquer parte e mesmo sendo percebidos pela antena do
receptor podem sofrer interferências e produzir resultados indesejados. Estas
dificuldades existem em locais cobertos por vegetação ou com construções,
próximo de linhas de transmissão, entre outras fontes incluindo a própria
atmosfera. Estas fontes de erro variam com o tempo e com o local. Por isso é
necessário vistoriar cada ponto a ser determinado e planejar antes de ser feito
o levantamento.
Portanto,
quando se verificam certas limitações na aplicação do GPS é necessário produzir
dois ou mais pontos de referência em locais adequados. Determinadas as suas
coordenadas, estes pontos serão usados como pontos de apoio georreferenciados
para emprego de outras tecnologias que permitam produzir levantamentos
geodésicos e topográficos.
Existem
diversos métodos que se baseiam em GPS e cada qual tem vantagens e limitações.
Para o georreferenciamento de imóveis devem ser usados métodos diferenciais, ou
seja, baseados no uso simultâneo de 2, ou mais, receptores durante a observação
dos sinais de satélites GPS, bem como um marco geodésico oficial do governo
brasileiro. Os equipamentos devem ser da classe geodésica ou DGPS
(sub-métrico), conforme análise de cada caso.


Fig 1: Conjunto de dois receptores
geodésicos em operação simultânea: à direita o receptor base no marco geodésico
P1 (91607) localizado na Cida de
Universitária Armando de Sales Oliveira em São Paulo; à esquerda o receptor
móvel instalado em um tripé sobre um dos marcos do levantamento.
Os
pequenos equipamentos GPS usados para navegação, do tipo empregado em pequenos
aviões, barcos, automóveis e até mesmo para caminhadas são impróprios para este
fim. Embora também determinem coordenadas estas são afetadas por erros de 30 m,
com 95% de nível de confiança. Atendem em grande parte as necessidades da
navegação e até levantamentos expeditos e exploratórios, mas não satisfazem a Lei no
10.267, de 2001, e seu uso não é permitido pelas normas do INCRA.
É
muito importante esclarecer que o levantamento georreferenciado não depende
somente da qualidade e da precisão nominal do receptor ou outro equipamento
empregado. A qualidade, o grau de aproximação com a realidade e o enquadramento
nas normas dependem da habilidade de se interpretar a realidade, do
conhecimento adquirido para operar as tecnologias adequadas, de fatores
ambientais favoráveis, entre outros que podem afetar a construção deste modelo.



Fig. 2: A produção de
levantamentos geodésicos e topográficos requer investimentos contínuos em
conhecimento e equipamentos atualizados.
5. Conclusões
O
objetivo do georreferenciamento dos imóveis é a construção de um cadastro mais
eficiente para o Brasil, coibir práticas ilegais e irresponsáveis e conhecer
melhor o uso e a ocupação do solo. Neste cadastro, cada imóvel representado
pelas coordenadas de seus vértices de divisa, se constitui em uma peça. Valendo-se
de um sentido figurado para melhor elucidar a questão, podemos dizer que estas
peças devem se encaixar precisamente umas às outras; o conjunto delas
construirá um “mapa geral” preciso, à semelhança de um grande jogo de quebra
cabeça.
O
uso deste sistema trará diversos benefícios ao governo e a sociedade. Além de
melhor ordenamento fundiário, proporcionará maior segurança e confiabilidade aos
títulos, podendo causar impactos positivos no mercado financeiro. Proporcionará
o melhor intercâmbio de informações entre órgãos do governo e entre estes e os
proprietários, por permitir o uso de uma referência comum e precisa no espaço e
no tempo.
Do
ponto de vista do empreendimento agrícola, este poderá ter maior eficiência no
seu gerenciamento com o uso de informações georreferenciadas produzidas com
modernas tecnologias, quer pelo próprio governo ou por particulares.
Régis Fernandes Bueno: Engenheiro
Agrimensor, formado pela Faculdade de Engenharia de Agrimensura de Pirassununga
(1987), mestre em engenharia pela Escola Politécnica da Universidade de São
Paulo (1995) e aluno de doutorado na mesma Instituição. É professor da cadeira
de Geodésia e Topografia do curso de Engenharia Civil da Universidade Católica
de Santos e diretor da Geovector Engenharia Geomática Ltda.
em breve mais novidades
aguardem!!!
aguardem!!!
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