domingo, 17 de abril de 2016

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               Entenda como é realizado um levantamento de imóvel rural georreferenciado.
Régis F. Bueno*

Resumo
No presente artigo são descritos de forma genérica alguns aspectos sobre o georreferenciamento de imóveis rurais, em particular com o emprego da tecnologia GPS, tendo por objetivo esclarecer o público em geral sobre as razões e o processo de produção de levantamentos geodésicos desta natureza.
1.     Introdução
Em 30 de outubro de 2002 foi assinada a regulamentação da Lei no 10.267, de 2001. Conforme bem estabelece esta lei, a descrição contida no registro do imóvel rural deve conter os vértices de divisa (pontos, cantos de cerca, etc que definem o contorno da propriedade) georreferenciados ao Sistema Geodésico Brasileiro, significando que cada vértice deve possuir uma posição definida por um valor de latitude e de longitude (coordenadas) neste sistema de referência oficial do governo brasileiro.
O levantamento das divisas de imóveis rurais para os fins do registro imobiliário, passa a ser produzido com os conceitos de uma ciência denominada Geodésia, e não mais por conceitos da ciência Topografia. Segue ainda regulamentos do INCRA baseados em normas ABNT, além da Lei no 10.267, de 2001 e outras pertinentes ao Sistema Geodésico Brasileiro.
2.     Levantamento georreferenciado
Os levantamentos geodésicos e topográficos têm o objetivo de descrever a realidade; através da construção de um modelo que pode ser representado por uma planta, uma carta, um mapa ou um modelo tridimensional no computador. Necessariamente este modelo tem, portanto, uma correspondência com a realidade. Uma das principais diferenças entre os levantamentos geodésicos e os topográficos aplicados ao cadastro e registro de imóveis é que o primeiro pode abranger regiões extensas ou todo o globo e o segundo é restrito a pequenas áreas e por razões diversas impossibilitam ou dificultam a formação de um sistema de referência contínuo para cadastrar os imóveis.
Os levantamentos, de forma geral, baseiam-se em medidas de várias naturezas. É importante entender que toda medida realizada pelo homem contém erros, não importa a tecnologia empregada. Conforme a Teoria dos Erros desenvolvida por Gauss, estes se propagam nas medidas quando realizamos levantamentos geodésicos e topográficos, afetando, por exemplo, a determinação de coordenadas de divisa e em conseqüência a sua correspondência com a realidade. Portanto sempre é preciso definir uma estratégia de controle de erros, realizar medidas (observações) redundantes e empregar um método de ajustamento, para que seja possível obter valores confiáveis.
Devido a este aspecto se define no artigo 9º da lei 10 267 que a precisão posicional deve ser definida pelo INCRA, e este, a partir de critérios técnicos estabeleceu que as coordenadas dos vértices definidores das divisas devem ter um erro máximo de 50 cm; havendo casos em que este padrão poderá ser alterado.
3.     Etapas de produção
Várias situações requerem esta classe de levantamento, por exemplo, a compra e a venda ou o usucapião. As particularidades de cada situação, tais como: objetivo do levantamento; tamanho e forma do imóvel ou o tipo e as condições das divisas, requerem análise criteriosa caso a caso, mas de uma forma geral pode se resumir um levantamento geodésico de imóvel rural em um processo onde são necessárias as seguintes atividades:
1.     Vistoria, identificação e sinalização de cada ponto das divisas;
2.     Identificação do vértice geodésico oficial mais próximo;
3.     Cadastro de dados de confrontantes;
4.     Pesquisas em cartório de Registro de Imóveis;
5.     Projeto do levantamento geodésico, que irá proporcionar o georreferenciamento;
6.     Determinação de base de apoio geodésico na propriedade;
7.     Levantamento geodésico de divisas;
8.     Cálculos de observações de campo e de coordenadas provisórias;
9.     Ajustamento de resultados dos cálculos para obtenção de coordenadas definitivas e comprovação da precisão posicional;
10.  Elaboração da planta;
11.  Interpretação e estudos sobre a planta realizada;
12.  Elaboração do memorial descritivo do imóvel e emissão da anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e
13.  Elaboração do relatório técnico.
Dependendo das características de cada região e da propriedade estes estudos variam em grau de complexidade.
4.     A tecnologia GPS aplicada ao levantamento georreferenciado de imóveis rurais
A evolução tecnológica dos últimos 20 anos trouxe para a engenharia a tecnologia GPS. Ela é uma das formas de se realizar o georreferenciamento, sendo, em muitos casos, a mais eficiente. Em geral, existem duas possibilidades de emprego desta tecnologia:
1.     Diretamente no levantamento de cada ponto de divisa e
2.     Na produção de pontos de apoio, gerando pontos de referencia, para levantamento com equipamentos clássicos (estação total ou teodolitos) ou por aerofotogrametria, por exemplo, de forma a produzir levantamentos georreferenciados.
Os aparelhos GPS são denominados de receptores GPS. Eles recebem e realizam medidas a partir dos sinais emitidos pelos satélites GPS. Os sinais dos satélites não chegam a qualquer parte e mesmo sendo percebidos pela antena do receptor podem sofrer interferências e produzir resultados indesejados. Estas dificuldades existem em locais cobertos por vegetação ou com construções, próximo de linhas de transmissão, entre outras fontes incluindo a própria atmosfera. Estas fontes de erro variam com o tempo e com o local. Por isso é necessário vistoriar cada ponto a ser determinado e planejar antes de ser feito o levantamento.
Portanto, quando se verificam certas limitações na aplicação do GPS é necessário produzir dois ou mais pontos de referência em locais adequados. Determinadas as suas coordenadas, estes pontos serão usados como pontos de apoio georreferenciados para emprego de outras tecnologias que permitam produzir levantamentos geodésicos e topográficos.
Existem diversos métodos que se baseiam em GPS e cada qual tem vantagens e limitações. Para o georreferenciamento de imóveis devem ser usados métodos diferenciais, ou seja, baseados no uso simultâneo de 2, ou mais, receptores durante a observação dos sinais de satélites GPS, bem como um marco geodésico oficial do governo brasileiro. Os equipamentos devem ser da classe geodésica ou DGPS (sub-métrico), conforme análise de cada caso.
Fig 1: Conjunto de dois receptores geodésicos em operação simultânea: à direita o receptor base no marco geodésico P1 (91607) localizado na Cidade Universitária Armando de Sales Oliveira em São Paulo; à esquerda o receptor móvel instalado em um tripé sobre um dos marcos do levantamento.
Os pequenos equipamentos GPS usados para navegação, do tipo empregado em pequenos aviões, barcos, automóveis e até mesmo para caminhadas são impróprios para este fim. Embora também determinem coordenadas estas são afetadas por erros de 30 m, com 95% de nível de confiança. Atendem em grande parte as necessidades da navegação e até levantamentos expeditos e exploratórios, mas não satisfazem a Lei no 10.267, de 2001, e seu uso não é permitido pelas normas do INCRA.
É muito importante esclarecer que o levantamento georreferenciado não depende somente da qualidade e da precisão nominal do receptor ou outro equipamento empregado. A qualidade, o grau de aproximação com a realidade e o enquadramento nas normas dependem da habilidade de se interpretar a realidade, do conhecimento adquirido para operar as tecnologias adequadas, de fatores ambientais favoráveis, entre outros que podem afetar a construção deste modelo.
Fig. 2: A produção de levantamentos geodésicos e topográficos requer investimentos contínuos em conhecimento e equipamentos atualizados.
5.     Conclusões
O objetivo do georreferenciamento dos imóveis é a construção de um cadastro mais eficiente para o Brasil, coibir práticas ilegais e irresponsáveis e conhecer melhor o uso e a ocupação do solo. Neste cadastro, cada imóvel representado pelas coordenadas de seus vértices de divisa, se constitui em uma peça. Valendo-se de um sentido figurado para melhor elucidar a questão, podemos dizer que estas peças devem se encaixar precisamente umas às outras; o conjunto delas construirá um “mapa geral” preciso, à semelhança de um grande jogo de quebra cabeça.
O uso deste sistema trará diversos benefícios ao governo e a sociedade. Além de melhor ordenamento fundiário, proporcionará maior segurança e confiabilidade aos títulos, podendo causar impactos positivos no mercado financeiro. Proporcionará o melhor intercâmbio de informações entre órgãos do governo e entre estes e os proprietários, por permitir o uso de uma referência comum e precisa no espaço e no tempo.
Do ponto de vista do empreendimento agrícola, este poderá ter maior eficiência no seu gerenciamento com o uso de informações georreferenciadas produzidas com modernas tecnologias, quer pelo próprio governo ou por particulares.
Régis Fernandes Bueno: Engenheiro Agrimensor, formado pela Faculdade de Engenharia de Agrimensura de Pirassununga (1987), mestre em engenharia pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (1995) e aluno de doutorado na mesma Instituição. É professor da cadeira de Geodésia e Topografia do curso de Engenharia Civil da Universidade Católica de Santos e diretor da Geovector Engenharia Geomática Ltda.









em breve mais novidades
aguardem!!!






























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